Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 25 de 2020 | Despacho do Presidente sobre o pedido de urgência | 26/08/2020 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 25 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
26/08/2020
Unidade Local
Presidência da Câmara - PRES
Unidade Destino
Secretaria da Câmara de Vereadores - SEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Despacho do Presidente sobre o pedido de urgência
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
Projeto de lei do Poder Executivo nº. 25/2020
O Poder Executivo, no ofício 244/2020, encaminha projeto de lei que objetiva suplementar o orçamento do Município e dá outras providências, daí extraindo pedido de urgência e convocação de sessão extraordinária.
Nos precedentes anteriores, o Presidente, no uso das atribuições, distribuía o pedido de urgência ao Plenário para pronta deliberação. Se aprovado o requerimento, a proposição é objeto de pauta em sessão extraordinária ou na mesma sessão, mediante parecer oral.
Como se sabe, cabe ao Presidente convocar tais sessões, nos termos do art. 21, XV do Regimento Interno. Ademais, somente serão realizadas sessões específicas para matérias altamente relevantes e urgentes. Não é outra a redação do art. 151, §1º do Regimento Interno, veja-se:
Art. 151. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias.
§ 1º Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida no Parágrafo 1º do artigo 154, deste Regimento.
§ 2º A duração e a prorrogação de sessão extraordinária regem-se pelo disposto no art. 150 e seus parágrafos, no que couber.
Analisando o ofício encaminhado, não observo motivação expressa que permita a inclusão em pauta da proposição com as características mencionadas no artigo retro mencionado.
Ademais, nesta casa legislativa, não constam projetos com longa tramitação. As comissões se pautam pela celeridade, desde que, certamente, venham as proposições com a documentação adequada.
Para encerrar, o Plenário Virtual guarda correspondência à sessão extraordinária.
Deste modo, sem prejuízo de apresentação de justificativa do Poder Executivo, acompanhada da comprovação que se coadune com a relevância e urgência, determino a inclusão da proposição em pauta para leitura da matéria no expediente e tramitação regimental.
Cópia desta servirá como ofício ao Poder Executivo.
Registre-se no SAPL.
Monte Carlo/SC, 26/08/2020
VOLNIR STRATMANN
Presidente
Projeto de lei do Poder Executivo nº. 25/2020
O Poder Executivo, no ofício 244/2020, encaminha projeto de lei que objetiva suplementar o orçamento do Município e dá outras providências, daí extraindo pedido de urgência e convocação de sessão extraordinária.
Nos precedentes anteriores, o Presidente, no uso das atribuições, distribuía o pedido de urgência ao Plenário para pronta deliberação. Se aprovado o requerimento, a proposição é objeto de pauta em sessão extraordinária ou na mesma sessão, mediante parecer oral.
Como se sabe, cabe ao Presidente convocar tais sessões, nos termos do art. 21, XV do Regimento Interno. Ademais, somente serão realizadas sessões específicas para matérias altamente relevantes e urgentes. Não é outra a redação do art. 151, §1º do Regimento Interno, veja-se:
Art. 151. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias.
§ 1º Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida no Parágrafo 1º do artigo 154, deste Regimento.
§ 2º A duração e a prorrogação de sessão extraordinária regem-se pelo disposto no art. 150 e seus parágrafos, no que couber.
Analisando o ofício encaminhado, não observo motivação expressa que permita a inclusão em pauta da proposição com as características mencionadas no artigo retro mencionado.
Ademais, nesta casa legislativa, não constam projetos com longa tramitação. As comissões se pautam pela celeridade, desde que, certamente, venham as proposições com a documentação adequada.
Para encerrar, o Plenário Virtual guarda correspondência à sessão extraordinária.
Deste modo, sem prejuízo de apresentação de justificativa do Poder Executivo, acompanhada da comprovação que se coadune com a relevância e urgência, determino a inclusão da proposição em pauta para leitura da matéria no expediente e tramitação regimental.
Cópia desta servirá como ofício ao Poder Executivo.
Registre-se no SAPL.
Monte Carlo/SC, 26/08/2020
VOLNIR STRATMANN
Presidente