Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 28 de 2020 | Parecer Jurídico | 21/09/2020 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 28 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

21/09/2020

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

Presidência da Câmara - PRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 28/2020. RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIS/AMURES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS.
Ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras, a realização de serviços de interesse comum com outros municípios ou com o Estado, ou com a União, mediante acordo ou consórcios, mediante autorização da Câmara Municipal. Tratando-se de alteração estatutária, a norma de regência, Lei 11.107/2005, art. 12, exige instrumento específico, aprovado em assembleia, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Hipótese de projeto de lei que não menciona quando foi aprovado o instrumento que alterou as disposições estatutárias. Proposição que não veio acompanhada do estatuto consolidado e nem da lei que autorizou a adesão. Ata apócrifa. Remissão ao texto consolidado publicado no Diário Oficial dos Municípios – sem referência de sua data e página para, em última hipótese permitir a leitura da sua compatibilidade.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.