Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 31 de 2020 | Parecer Jurídico | 02/10/2020 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 31 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
02/10/2020
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 31/2020. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Hipótese de projeto de lei fundamentado em anulação de dotações, desacompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes dos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Hipótese de projeto de lei fundamentado em anulação de dotações, desacompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa.
Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.