Resolução nº 3, de 07 de maio de 2020
RESOLUÇÃO Nº 03/2020, DE 07 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A VOTAÇÃO SECRETA NO ÂMBITO DAS SESSÕES VIRTUAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ENQUANTO VIGORAR AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As votações secretas, dos casos especificados no regimento interno, enquanto vigorar as medidas para prevenção e enfrentamento à COVID-19, de modo a assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos, será realizada na forma desta Resolução.
Art. 2º. Aberta a sessão do plenário virtual, Lida, discutida e aprovada a ata da sessão anterior, realizada a leitura das correspondências contidas no expediente e encerrados os comentários sobre o expediente lido e comunicações ao Plenário, o Presidente anunciará em síntese, as matérias que se encontram relacionadas e incluídas na Ordem do Dia.
Art. 3º. Dando-se sequência à ordem do dia, observado o quórum regimental, lido (s) o (s) parecer (es), posta a matéria em discussão pelo Presidente e derradeiros debates e, encerrada a fase de discussão e debate, o Presidente dará início à fase de deliberação, suspendendo a sessão, por prazo suficiente para preparação da votação, e convocando os vereadores para, individualmente, apresentarem-se perante o Plenário físico para realização da votação.
Art. 4º. A votação, assim como a sessão precedente à suspensão, será gravada e transmitida ao vivo, assegurando a integridade e legalidade do procedimento.
Art. 5º. No plenário físico, perante a mesa, à vista da câmera de gravação, o Presidente reabrirá a sessão suspensa, conferindo a regularidade da urna de votação, contando as cédulas de votação, mencionando o objeto da votação, que poderá compreender mais de um, desde que realizado em urnas separadas.
Art. 6º O Presidente autorizará, por ordem alfabética, individualmente, o ingresso de cada vereador, para, dirigindo-se perante o Plenário físico, votar.
§1º. Excetua-se à ordem de votação o vereador ocupante do cargo de Vice-Presidente que votará em penúltimo lugar, a fim de permitir o encerramento de votação pelo Presidente.
§2º A urna de votação ficará disponível por até 45 (quarenta e cinco) minutos, tempo necessário para que cada vereador proceda ao seu voto.
§3º. O Presidente entregará a cédula de votação ao vereador votante que a depositará na urna.
§4º. O vereador votante observará as recomendações de higiene dos órgãos de saúde, em especial, ao uso obrigatório de máscaras de proteção e luvas, para evitar a transmissão do coronavírus (COVID-19).
§5º O vereador votante não poderá permanecer no Plenário físico depois de depositada a cédula de votação na urna.
Art. 7º. Encerrada a votação, ainda perante a câmera de gravação e transmissão, o que será declarado pelo Presidente, este retirará os votos depositados na urna, apresentando-os perante a câmera, realizando a contagem.
§1º. A fim de garantir o sigilo da votação, a cédula conterá os adesivos de opção, devendo o vereador manter na cédula apenas o adesivo de sua escolha, descartando os demais.
§2ª. O procedimento poderá ser repetido caso ocorrer falha na gravação.
Art. 8º. Apurados os votos, o Presidente proclamará o resultado, registrando o resultado perante o SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, com a correspondente súmula.
§1º. É assegurado ao vereador a apresentação de recurso, via e-mail da secretaria, dos atos praticados em sessão, após 6 (seis) horas do encerramento desta.
Art. 9º. O resultado será assinado pelo Presidente, juntado no sistema eletrônico e encaminhado por e-mail ao Poder Executivo, sendo o extrato publicado no Diário Oficial para produção dos jurídicos e legais efeitos.
Art. 10. Aplicam-se, no que couber, as disposições gerais do Regimento Interno, sendo que os casos omissos serão resolvidos na forma lá estabelecida.
Art. 11. Esta Resolução, que complementa a Resolução n. 01/2020 e a portaria 05/2020, entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 07 de maio de 2020.
Monte Carlo/SC, 07 de maio de 2020.
VOLNIR STRATMANN
Presidente
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Vereador
DIRCEU DE SOUZA
Vereador
LUIZINHO CORDEIRO
Vereador
THAIS CAMILE FROZZA
Vereadora
ADEMIR VALDUGA
Vereador
VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO
Vereador
Publicado no DOM/SC de 08/05/2020