Decreto Legislativo nº 3, de 28 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2020

28 de Maio de 2020

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE VEREADOR NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DECRETO LEGISLATIVO N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2020
 
FIXA O NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE VEREADOR NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores, em sessão do dia 28 de maio de 2020, por unanimidade, aprovou e ele promulga o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO:

Art.1º. Fica mantido e fixado em 09 (nove) o número de vagas para o cargo de vereador no município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, para a Legislatura que iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2021 e terminará em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a comunicar a Justiça Eleitoral competente, servindo o presente como ofício.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Monte Carlo/SC, 28 de maio de 2020.
 
VOLNIR STRATMANN
Presidente
 
ADEMIR VALDUGA
Vice-Presidente
 
DIRCEU DE SOUZA
1° Secretário
 
LUIZINHO CORDEIRO
2° Secretário

Publicado no DOM/SC de 29/05/2020