Decreto Legislativo nº 4, de 09 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2020

9 de Julho de 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO 03/2018

a A
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 03/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores, em sessão do dia 09 de julho de 2020, por unanimidade, aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
      Art. 1º. 
      Fica arquivado o Processo de Cassação de Mandato Eletivo nº 03/2018, haja vista a decisão tomada em sessão de julgamento do dia 09 de julho de 2020 que, por unanimidade, acolheu decisão da Presidência da Comissão Processante 03/2018, concluindo pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 5º, VII, do Decreto-Lei n. 201/67.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n. 08, de 16 de agosto de 2018.
            Monte Carlo/SC, 09 de julho de 2020.

            VOLNIR STRATMANN
            Presidente

            ADEMIR VALDUGA
            Vice-Presidente

            DIRCEU DE SOUZA
            1° Secretário

            LUIZINHO CORDEIRO
            2° Secretário

            Publicado no DOM/SC de 10/07/2020