Decreto Legislativo nº 4, de 09 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica arquivado o Processo de Cassação de Mandato Eletivo nº 03/2018, haja vista a decisão tomada em sessão de julgamento do dia 09 de julho de 2020 que, por unanimidade, acolheu decisão da Presidência da Comissão Processante 03/2018, concluindo pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 5º, VII, do Decreto-Lei n. 201/67.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo n. 08, de 16 de agosto de 2018.