Resolução-PLEN nº 4, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Regimento nº 1, de 01 de junho de 1995
Art. 1º.
Os artigos 44, 45 e 46 do Regimento Interno da Câmara passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
As Comissões reunir-se-ão por modo virtual, através de videoconferência, quando houver matéria a ser apreciada, podendo, entretanto, fazê-lo presencialmente no recinto da Câmara ou em local diverso, desde que por decisão da maioria dos seus membros:
I
–
ordinariamente, às quartas-feiras:
a)
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, das 19:30 às 20:00 horas;
b)
Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do Município, das 20:00 às 20:30 horas;
c)
Comissão de Serviços Públicos, das 20:30 às 21:00 horas
II
–
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação, que deverá ser feita pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão.
Art. 45.
As reuniões das Comissões serão públicas, reservadas ou secretas.
§ 1º
Salvo deliberação em contrário, as reuniões serão públicas, com transmissão dos atos em áudio e vídeo.
§ 2º
Serão reservadas, a juízo da comissão, as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida apenas com a presença de funcionários
a serviço da comissão e terceiros devidamente convidados.
§ 3º
Serão obrigatoriamente secretas as reuniões quando as comissões tiverem de deliberar sobre a perda de mandato.
§ 4º
Nas reuniões secretas, servirá como secretário da comissão, por designação do presidente, um dos seus membros.
§ 5º
Só os vereadores e servidores necessários para viabilização do ato poderão assistir às reuniões secretas.
§ 6º
Deliberar-se-á sempre, nas reuniões secretas, sobre a conveniência de seu objeto ser discutido e votado em reunião secreta da Câmara.
Nesse caso, a comissão formulará pelo seu presidente, a necessária solicitação ao Presidente da Câmara.
Art. 46.
As comissões poderão reunir-se no dia em que realizada a Ordem do Dia das reuniões plenárias, especialmente quando necessário
ao exame de matéria em regime de urgência.
Art. 2º.
O artigo 234, §3º, do Regimento Interno da Câmara passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.