Resolução-PLEN nº 4, de 05 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2021

5 de Agosto de 2021

ALTERA OS ARTIGOS 44, 45, 46 E 234, §3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA OS ARTIGOS 44, 45, 46 E 234, §3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão do dia 05 de agosto de 2021, aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Os artigos 44, 45 e 46 do Regimento Interno da Câmara passarão a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 44.   As Comissões reunir-se-ão por modo virtual, através de videoconferência, quando houver matéria a ser apreciada, podendo, entretanto, fazê-lo presencialmente no recinto da Câmara ou em local diverso, desde que por decisão da maioria dos seus membros:
        I  –  ordinariamente, às quartas-feiras:
        a)   Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, das 19:30 às 20:00 horas;
        b)   Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do Município, das 20:00 às 20:30 horas;
        c)   Comissão de Serviços Públicos, das 20:30 às 21:00 horas
        II  –  extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação, que deverá ser feita pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão.
        Art. 45.   As reuniões das Comissões serão públicas, reservadas ou secretas.
        § 1º   Salvo deliberação em contrário, as reuniões serão públicas, com transmissão dos atos em áudio e vídeo.
        § 2º   Serão reservadas, a juízo da comissão, as reuniões em que haja matéria que deva ser debatida apenas com a presença de funcionários a serviço da comissão e terceiros devidamente convidados.
        § 3º   Serão obrigatoriamente secretas as reuniões quando as comissões tiverem de deliberar sobre a perda de mandato.
        § 4º   Nas reuniões secretas, servirá como secretário da comissão, por designação do presidente, um dos seus membros.
        § 5º   Só os vereadores e servidores necessários para viabilização do ato poderão assistir às reuniões secretas.
        § 6º   Deliberar-se-á sempre, nas reuniões secretas, sobre a conveniência de seu objeto ser discutido e votado em reunião secreta da Câmara. Nesse caso, a comissão formulará pelo seu presidente, a necessária solicitação ao Presidente da Câmara.
        Art. 46.   As comissões poderão reunir-se no dia em que realizada a Ordem do Dia das reuniões plenárias, especialmente quando necessário ao exame de matéria em regime de urgência.
        Art. 2º. 
        O artigo 234, §3º, do Regimento Interno da Câmara passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 234.   A deliberação se realiza através da votação.
          § 3º   É facultado ao vereador presente à sessão, abster-se de votar, com registro do respectivo voto na ata eletrônica.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
            Monte Carlo/SC, 05 de Agosto de 2021. DIRCEU DE SOUZA Presidente EMERSSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente LUIZINHO CORDEIRO 1º Secretário ORAVIO CORDEIRO 2º Secretário