Resolução-PLEN nº 1, de 09 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida licença, a partir de 04/02/2022, ao Excelentíssimo Vereador Anderson Rafael Sartor, por motivo de investidura no cargo de Secretário Municipal.
Parágrafo único
Diante da opção de remuneração pelo cargo de Secretário Municipal, caberá ao Poder Executivo o ônus do pagamento do subsídio e eventuais vantagens dele decorrentes.
Art. 2º.
Caberá ao interessado, findo o vínculo que motivou a licença, retomar ao cargo de vereador, no prazo legal, sob as penas da lei.
Art. 3º.
Fica autorizada a designação do suplente, na forma regimental.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, servindo a presente de comunicação, também, à Justiça Eleitoral competente.