Resolução-PLEN nº 1, de 09 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

9 de Fevereiro de 2022

CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ANDERSON RAFAEL SARTOR, AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO VEREADOR ANDERSON RAFAEL SARTOR, AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SUPLENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2022, aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica concedida licença, a partir de 04/02/2022, ao Excelentíssimo Vereador Anderson Rafael Sartor, por motivo de investidura no cargo de Secretário Municipal.
        Parágrafo único  
        Diante da opção de remuneração pelo cargo de Secretário Municipal, caberá ao Poder Executivo o ônus do pagamento do subsídio e eventuais vantagens dele decorrentes.
          Art. 2º. 
          Caberá ao interessado, findo o vínculo que motivou a licença, retomar ao cargo de vereador, no prazo legal, sob as penas da lei.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a designação do suplente, na forma regimental.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, servindo a presente de comunicação, também, à Justiça Eleitoral competente.
                Monte Carlo/SC, 09 de fevereiro de 2022. DIRCEU DE SOUZA Presidente EMERSSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente LUIZINHO CORDEIRO 1º Secretário ORAVIO CORDEIRO 2º Secretário Publicado no DOM/SC de 11/02/2022