Resolução-PLEN nº 2, de 16 de novembro de 2022
Art. 1º.
O expediente da Câmara de Vereadores de Monte Carlo, durante a Copa do Mundo de 2022, excepcionalmente, será:
I –
das 15h00 às 18h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 12h00;
II –
das 8h00 às 12h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 13h00 e para as 16h00.
Parágrafo único
Os servidores que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do caput deste artigo deverão observar o expediente normal.
Art. 2º.
Nos dias em que houver jogo da seleção brasileira a sessão do plenário acontecerá às quartas-feiras, no horário regimental e as Comissões Técnicas realizarão suas reuniões com antecedência ao início da sessão ordinária excepcionalmente fixada.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.