Portaria-PRES nº 13, de 06 de julho de 2021
Suspenso(a) parcialmente pelo(a)
Portaria-PRES nº 16, de 08 de setembro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, III e 59, II, da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, II, do Regimento Interno e considerando a deliberação tomada pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no processo @CON 21/00195659, comunicada através do Ofício Circular DGCE/DAP/00008/2021, corroborada pelo despacho anteriormente publicado no Diário Oficial dos Municípios de 30.06.2021, edição 3546, página 910, RESOLVE:
Art. 1º.
TORNAR SEM EFEITO, em obediência às decisões proferidas pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (processo @CON 21/00195659), a revisão geral anual concedida aos servidores do Poder Legislativo Municipal e agentes políticos, RETORNANDO-SE, a partir de 1º de julho de 2021, à remuneração do valor anteriormente vigente estabelecido em lei*.
Art. 2º.
DISPENSAR, nos termos do deliberado no processo @CON 21/00195659, a DEVOLUÇÃO dos valores percebidos de boa-fé, com natureza evidentemente alimentar.
Art. 3º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, ficando revogadas disposições em contrário.