Portaria-PRES nº 16, de 08 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

16

2021

8 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO, SUB JUDICE, DA REVISÃO GERAL ANUAL TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 13/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO, SUB JUDICE, DA REVISÃO GERAL ANUAL TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 13/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, III e 59, II, da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, II, do Regimento Interno e considerando a deliberação tomada nos autos do Mandado de Segurança 5043906-77.2021.8.24.0000, em trâmite no e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que suspendeu a decisão proferida pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nas consultas @CON 21/00249171 e @CON 21/00195659 em relação ao Município de Monte Carlo, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      RESTABELECER, sub judice, com as ressalvas do art. 69 da Lei Complementar 17/06, aplicável por força do art. 2º da Lei Complementar 109/19, a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal tornada sem efeito pela Portaria 13/2021 de 06 de julho de 2021.
        Art. 2º. 
        A inclusão em folha e/ou percepção dos valores retroativos, dar-se-á através de requerimento protocolado à chefia do Poder Legislativo, aplicando-se, no que couber, a Lei 4.320/64 em especial o seu art. 37
          Art. 3º. 
          Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, ficando revogadas disposições em contrário.
            Monte Carlo/SC, 08 de setembro de 2021. DIRCEU DE SOUZA, Presidente. Publicado no DOM/SC de 09/09/2021.