Decreto Legislativo-PLEN nº 4, de 16 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a doação de bens/materiais inservíveis, obsoletos e sem utilidade para as atividades funcionais do Poder Legislativo, mas em regulares condições de uso, nos termos do processo administrativo de credenciamento 01/2021, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO/SC – APAE, haja vista a comprovação dos critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo 02/2017 e demais normas aplicáveis à espécie.
Art. 2º.
O termo de doação discriminará a relação dos bens, em anexo que acompanhará as derradeiras condições.
Parágrafo único
O extrato do termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, para produção dos jurídicos e legais efeitos.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.