Decreto Legislativo-PLEN nº 4, de 16 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2021

16 de Setembro de 2021

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão do dia 16 de setembro de 2021, aprovou e ele promulga a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a doação de bens/materiais inservíveis, obsoletos e sem utilidade para as atividades funcionais do Poder Legislativo, mas em regulares condições de uso, nos termos do processo administrativo de credenciamento 01/2021, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO/SC – APAE, haja vista a comprovação dos critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo 02/2017 e demais normas aplicáveis à espécie.
        Art. 2º. 
        O termo de doação discriminará a relação dos bens, em anexo que acompanhará as derradeiras condições.
          Parágrafo único  
          O extrato do termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, para produção dos jurídicos e legais efeitos.
            Art. 3º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.
                Monte Carlo/SC, 16 de setembro de 2021. DIRCEU DE SOUZA Presidente EMERSSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente LUIZINHO CORDEIRO 1º Secretário ORAVIO CORDEIRO 2º Secretário