Decreto Legislativo-PLEN nº 5, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2021

20 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISPÕE SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que o Plenário da Câmara Municipal, em sessão do dia 20 de dezembro de 2021, aprovou e ele promulga a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Carlo/SC, relativas ao Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade da Prefeita Sônia Salete Vedovatto, de acordo com a votação das contas realizada em plenário, na Sessão Ordinária do dia 20 de dezembro de 2021, para todos os jurídicos e legais efeitos.
        Art. 2º. 
        Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, autorizado a comunicar ao Tribunal de Contas Estado de Santa Catarina e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a decisão contida neste Decreto Legislativo, remetendo aos referidos órgãos os documentos comprobatórios.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Monte Carlo/SC, 20 de dezembro de 2021. DIRCEU DE SOUZA Presidente EMERSSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente LUIZINHO CORDEIRO 1º Secretário ORAVIO CORDEIRO 2º Secretário Publicado no DOM/SC de 21/12/2021