Decreto Legislativo-PLEN nº 5, de 20 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Monte Carlo/SC, relativas ao Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade da Prefeita Sônia Salete Vedovatto, de acordo com a votação das contas realizada em plenário, na Sessão Ordinária do dia 20 de dezembro de 2021, para todos os jurídicos e legais efeitos.
Art. 2º.
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, autorizado a comunicar ao Tribunal de Contas Estado de Santa Catarina e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a decisão contida neste Decreto Legislativo, remetendo aos referidos órgãos os documentos comprobatórios.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.