Resolução-PLEN nº 2, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2022

16 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE CARLO NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC, nos termos do art. 59, IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 21, inciso XXI do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO
    Art. 1º. 
    O expediente da Câmara de Vereadores de Monte Carlo, durante a Copa do Mundo de 2022, excepcionalmente, será:
      I – 
      das 15h00 às 18h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 12h00;
        II – 
        das 8h00 às 12h00 nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira com início agendado para as 13h00 e para as 16h00.
          Parágrafo único  
          Os servidores que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os horários excepcionais fixados nos incisos do caput deste artigo deverão observar o expediente normal.
            Art. 2º. 
            Nos dias em que houver jogo da seleção brasileira a sessão do plenário acontecerá às quartas-feiras, no horário regimental e as Comissões Técnicas realizarão suas reuniões com antecedência ao início da sessão ordinária excepcionalmente fixada.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Monte Carlo/SC, 16 de novembro de 2022. DIRCEU DE SOUZA, Presidente. EMERSSON DE OLIVEIRA, Vice-Presidente. LUIZINHO CORDEIRO, 1º Secretário. ORAVIO CORDEIRO, 2º Secretário. Publicado no DOM/SC de 17/11/2022.