Resolução-PLEN nº 1, de 06 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2026

6 de Março de 2026

"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o caput do art. 150 do Regimento Interno, mantendo-se, no mais, os demais parágrafos, nos seguintes termos:
      Art. 150.   As sessões ordinárias serão realizadas sempre nos dias úteis, às segundas-feiras, com a duração de 2 (duas) horas, das 18h30min às 20h30min, sem intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a emissão de parecer sobre proposição para a qual tenha sido concedido o regime de tramitação em URGÊNCIA, conforme previsto no artigo 145 deste Regimento Interno ou a requerimento de Líder ou Bancada Partidária devidamente aprovado pelo Plenário.
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
        Monte Carlo/SC, 06 de março de 2026. JUNIOR CHAGAS DE MORAES, Presidente. ORACIDES ANTUNES CORRÊA, Vice-Presidente. LUIZINHO CORDEIRO, 1º Secretário. CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA, 2º Secretário