Resolução-PLEN nº 1, de 06 de março de 2026
Altera o(a)
Regimento nº 1, de 01 de junho de 1995
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 150 do Regimento Interno, mantendo-se, no mais, os demais parágrafos, nos seguintes termos:
Art. 150.
As sessões ordinárias serão realizadas sempre nos dias úteis, às segundas-feiras, com a duração de 2 (duas) horas, das 18h30min às 20h30min, sem intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a emissão de parecer sobre proposição para a qual tenha sido concedido o regime de tramitação em URGÊNCIA, conforme previsto no artigo 145 deste Regimento Interno ou a requerimento de Líder ou Bancada Partidária devidamente aprovado pelo Plenário.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.