Resolução nº 1, de 25 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2019

25 de Abril de 2019

ALTERA-SE A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69, II; 71; 79, II, §1º; E 150, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA ESTABELECER OS CRITÉRIO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES DE VEREADORES E ADEQUAR OS HORÁRIOS DE INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, RESOLVE:
 
    Art. 1º. 
    O art. 67, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  Para tratar de interesses particulares, sem remuneração, por prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) e não inferior a 30 (trinta) dias por sessão legislativa.
      Art. 2º. 
      O art. 71, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 71.   Convocar-se-á o suplente nos casos de vacância e investidura previstos neste Regimento Interno e nos casos de licença superior a 30 (trinta) dias.
        § 1º   Em caso de vaga, investidura ou licença o Presidente convocará imediatamente o suplente, que deverá tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo.
        § 2º   Considera-se motivo justo, doença ou ausência do País, devidamente comprovadas.
        § 3º   Uma vez empossado, o suplente fica sujeito a todos os direitos e obrigações dos Vereadores, salvo ser votado como membro da Mesa e Presidente de Comissão, quando empossado em caráter de substituição temporária.
        § 4º   O suplente tomará posse perante a Câmara Municipal em sessão ordinária ou extraordinária, exceto em períodos de recesso, quando ela se dará perante a Mesa.
        § 5º   Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, calcular-se-á o quórum para as deliberações, em função dos Vereadores remanescentes.
        Art. 3º. 
        O art. 79, II e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação.
          II  –  licenciado pela Câmara por motivo de doença ou, para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
          § 1º   O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, ou de licença previstas nesse Regimento Interno.
          Art. 4º. 
          O art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação.
            Art. 150.   As sessões ordinárias, serão realizadas sempre nos dias úteis com a duração de 2 (duas) horas, das 18h30min às 20h30min, sem intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a emissão de parecer sobre proposição para a qual tenha sido concedido o regime de tramitação em URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto no artigo 145, § 2º deste Regimento Interno ou a requerimento de Líder ou Bancada Partidária devidamente aprovado pelo Plenário.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 6º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Monte Carlo/SC, 25 de abril de 2019.

                ADAIR LUIZ GONÇALVES 
                Presidente

                DIRCEU DE SOUZA
                Vice-Presidente

                VOLNIR STRATMANN 
                1º Secretário

                THAIS CAMILE FROZZA
                2ª Secretária

                Publicado no DOM/SC de 09/05/2019