Projeto de Resolução nº 4 de 10 de Junho de 2020

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

4

2020

10 de Junho de 2020

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
 
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova: 
 
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 12 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 12 O mandato da Mesa será pelo prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, observadas as condições lá impostas.
 
Art. 2º. Ficam alterados o caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 27 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 27 A eleição das Comissões Técnicas será feita por chapa, com indicação de 3 (três) vereadores para cada comissão, em escrutínio secreto, sendo eleita a chapa por maioria simples de votos.
§ 1º - A cédula de votação conterá a denominação da chapa, com os respectivos candidatos para cada comissão e a legenda partidária.
§ 2º. - Na constituição das Comissões observar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos Políticos, com representação na Câmara.
§ 3º. Os Vereadores suplentes, se empossados em caráter de substituição temporária, não poderão concorrer às vagas das comissões técnicas.
 
Art. 3º. Fica alterado o inciso III, do art. 31 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 31 [...]
III Comissão de Serviços Públicos, que será composta por 3 (três) membros.
 
Art. 4º. Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 35 do Regimento Interno, com o acréscimo dos incisos IV, V e VI, nos seguintes termos:
 
Art. 35. Compete à Comissão de Serviços Públicos se manifestar nas proposições que versarem sobre:
I – obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
II – atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
III - turismo e renda;
IV - preservação patrimônio histórico e cultural;
V - educação, cultura e esporte;
VI - saúde, saneamento e assistência social.
 
Art. 5º. Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 36 do Regimento Interno, com o acréscimo do inciso IV, nos seguintes termos:
 
Art. 36. A Comissão de Serviços Públicos, obrigatoriamente, apreciará as proposições que tenham por objeto:
I – aquisição e alienação de bens imóveis;
II - plano de desenvolvimento do município;
III - concessão de benefícios, subvenções e incentivos fiscais;
IV – matérias pertinentes à organização administrativa e de servidores públicos.    
 
Art. 6º. Fica alterado o caput do art. 40 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 40 Logo depois de constituídas reunir-se-ão em sala própria as Comissões, sob a direção do Vereador mais Idoso, para eleger o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário.
 
Art. 7º. Fica alterado o §3º do art. 41 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 41...
§ 3º. - Ausente ou impedido o presidente, far-lhe-á às vezes o Vice-Presidente. Se este não estiver presente assumirá a Presidência o Secretário.
 
Art. 8º. Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 43 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 43 [...]
§ 2º. - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a 03 (três) reuniões consecutivas ordinárias, ou, 05 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.
§ 3º. - A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, averiguando o fato, por portaria, declarará vago o cargo, assegurando recurso do vereador ao plenário no prazo de 05 (cinco dias), preenchendo a vaga, no mesmo ato, por vereador com assento na casa legislativa, que assumirá o encargo até o término do mandato da comissão.
 
Art. 9º. Fica alterado o caput do art. 44 do Regimento Interno, com o acréscimo dos incisos I, alíneas a, b, e c, e II, nos seguintes termos:
 
Art. 44 As Comissões reunir-se-ão em sala própria, no recinto da Câmara, quando houver matéria a ser apreciada, podendo, entretanto, fazê-lo em local diverso, por decisão da maioria dos seus membros:
I – ordinariamente, nos dias de reuniões ordinárias da Câmara Municipal:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, das 16:30 às 17:00 horas;
b) Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do Município, das 17:00 às 17:30 horas;
c) Comissão de Serviços Públicos, das 17:30 às 18:00 horas.
II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação, que deverá ser feita pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da Comissão.
 
Art. 10. Fica alterado o §3º, do art. 67 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 67 [...]
§ 3º. - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, independentemente de deliberação do plenário, devendo, contudo, comunicar previamente ao Presidente, ocasião em que informará a opção ou não opção pela remuneração da Vereança.
 
 
Art. 11. Fica alterado o §3º, do art. 71 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 71 [...]
3º Uma vez empossado, o suplente fica sujeito a todos os direitos e obrigações dos Vereadores, salvo ser votado como membro da Mesa e de Comissões técnicas, quando empossado em caráter de substituição temporária.
 
 
Art. 12. Fica alterado o §3º, II, do art. 124 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 124
§ 3º. - Serão escritos e sujeitos a deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre:
II - licença de vereador, observadas as exceções previstas neste Regimento Interno.
 
Art. 13. Ficam alterados os §§ 1º, 2º do art. 142 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 142 [...]
§ 1º. - Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir os requerimentos a que se refere o Parágrafo 3º do Artigo 124, deste Regimento, com exceção daqueles dos incisos III, IV, V, VI e VII, bem como na hipótese em que o vereador licenciar-se em razão de investidura no cargo de Secretário, e, se o fizer, ficará remetida ao expediente e à ordem do dia da sessão seguinte.
§ 2º. - Se tiver havido solicitação de URGÊNCIA para o requerimento que o Vereador pretende discutir, a própria solicitação entrará em tramitação na sessão em que for apresentada e, se for aprovada, o requerimento a que se refere será objeto de deliberação em seguida.
 
Art. 14. Ficam alterados o caput e §§ 1º, 2º do art. 145 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 145 A concessão de URGÊNCIA dependerá de assentimento do Plenário, a requerimento do autor da proposição, justificando as razões da urgência ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara.
§ 1º. - O Plenário somente concederá a URGÊNCIA quando a proposição, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, sem o que perderá a oportunidade ou a eficácia.
§ 2º. - Concedida a URGÊNCIA para a tramitação de Projeto de Lei ou outra proposição, ainda sem parecer, o Presidente da Câmara na mesma sessão, solicitará o pronunciamento das Comissões Técnicas, sobre a matéria para a qual foi concedida a tramitação em URGÊNCIA, devendo as Comissões manifestarem-se, em conjunto ou separadamente, emitindo seus pareceres, podendo para tal a Sessão ser suspensa pelo prazo de até 15 (Quinze) minutos, sendo que após a emissão dos Pareceres, a proposição será incluída na ordem do dia da própria Sessão, para que seja discutida e votada.
 
Art. 15. Fica alterado o caput do art. 147 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 147 As proposições em regime de URGÊNCIA e aquelas com pareceres, ou para as quais não sejam estes exigíveis, ou tenham sido dispensado, prosseguirão sua tramitação na forma do disposto no Titulo V deste Regimento Interno.
 
Art. 16. Fica alterado o caput do art. 150 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 150 As sessões ordinárias, serão realizadas sempre nos dias úteis com a duração de 2 (duas) horas, das 18h30min às 20h30min, sem intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a emissão de parecer sobre proposição para a qual tenha sido concedido o regime de tramitação em URGÊNCIA, conforme previsto no artigo 145 deste Regimento Interno ou a requerimento de Líder ou Bancada Partidária devidamente aprovado pelo Plenário
 
Art. 17. Fica alterado o inciso I do art. 167 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 167 [...]
I - matéria em regime de urgência;
 
Art. 18. Fica alterado o caput do art. 175 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 175 Na hora do início da reunião, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão os respectivos lugares.
 
Art. 19. Fica alterado o art. 200 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 200 De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata resumida eletrônica, gerada e anexada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, com exposição sucinta dos trabalhos, submetida à apreciação do Plenário e, quando gravada em vídeo, dispensará a transcrição dos comentários, exceto se houver deliberação do Plenário em sentido contrário.
 
Art. 20. Fica alterado o § 2º do art. 205 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 205 [...]
§ 2º - Aprovada pelo Plenário a concessão de URGÊNCIA para a tramitação de determinada proposição, a tramitação desta obedecerá às disposições contidas no Artigo 145 deste Regimento Interno.
 
Art. 21. Fica alterado o caput do art. 207 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 207 As proposições em regime de prioridade preterem aquelas que estiverem regime de tramitação ordinária, serão incluídas na Ordem do Dia, logo após as que tiverem em regime de urgência.
 
Art. 22. Fica renumerado o parágrafo único do art. 234 do Regimento Interno que passará a ser §1º, acrescido dos §§2º, 3º, 4º e 5º, nos seguintes termos:
 
Art. 234 A deliberação se realiza através da votação.
§1º [...]
§2º Os projetos de lei complementar serão aprovados ou rejeitados em 02 (dois) turnos de discussão e votação.
§3º É facultado ao vereador presente à sessão, abster-se de votar em até 9 (nove) matérias por sessão legislativa.
§4º No caso de impedimento por interesse pessoal na deliberação, é obrigatório o vereador abster-se sob pena de nulidade desta se o seu voto for decisivo.
§5º A presença do vereador será computada para efeito de quórum.
 
Art. 23. Fica alterado o §2º do art. 236 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
 
Art. 236 [...]
§2º. O processo de votação NOMINAL, consiste na expressa manifestação de cada Vereador, por sistema eletrônico que identifique o voto correspondente, ou, na impossibilidade de uso do sistema eletrônico, pela chamada dos presentes, sobre em que sentido vota, ressalvadas as hipóteses de votação secreta.
 
Art. 24.  Ficam revogados o §4º do art. 27; os incisos IV e V do art. 31; os incisos I, II, III, IV e V do art. 37; o art. 83 caput e parágrafo único; o §3º do art. 145; o art. 146; o §2º do art. 172; o inciso II do art. 167; os §§ 1º, 4º e 5º do art. 205; o art. 206; os §§ 1º e 2º do art. 211; o art. 217 caput e I, II, III, IV, V e VI; o art. 218 caput e parágrafo único; o art. 219 caput e §1º, § 2º, § 3º; os arts. 220, 221, 222; o art. 223 caput e parágrafo único; o art. 224 caput e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e o art. 225, todos do Regimento Interno.
 
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Monte Carlo/SC, 10 de junho de 2020.


JUSTIFICATIVAS
 
Neste projeto de Resolução, pretende-se alterar, acrescentar e revogar dispositivos do Regimento Interno da casa.
 
Com efeito, as Comissões Técnicas passaram a contar com o número de 3 (três), em conformidade com os temas submetidos à apreciação da Câmara. Além das duas comissões que atualmente movimentam as proposições da casa, a Câmara disporá de uma comissão, denominada de serviços públicos, encarregada de examinar proposições sobre obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais; atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;  turismo e renda; preservação patrimônio histórico e cultural; educação, cultura e esporte e saúde, saneamento e assistência social.
 
Ademais, tornamos o processo de eleição das Comissões mais claro, por meio de chapa, observando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos Políticos, com representação na Câmara.
 
Ressaltamos a vedação dos vereadores suplentes, se empossados em caráter de substituição temporária, de concorrer às vagas das comissões técnicas, bem como o processo de destituição de membros, em razão de ausências.
 
Por sua vez, tratamos dos horários de reunião de comissões técnicas, a fim de não gerar dúvidas quanto ao desenvolvimento dos trabalhos por ela subscritos.
 
Por oportuno, inserimos de modo mais claro o afastamento de vereador quando investido no cargo de Secretário Municipal, evitando-se discussões acerca da submissão ou não de requerimento sujeito à deliberação do plenário.
 
Adiante, simplificamos o regime de urgência, unificando as anteriores denominações de urgência especial e simples para uma só.
 
Por sua vez, considerando a adoção de sistema eletrônico de deliberações, cuja ata é gerada automaticamente, simplificamos sua forma de tramitação, ainda mais quando houver gravação das sessões do Plenário da Câmara.
 
Regulamentamos, ainda, as questões de abstenção nas deliberações da casa, a fim de respaldar o procedimento de votações quando o parlamentar assim entender por bem fazer uso desta prerrogativa.
 
Ajustamos, também, o processo de votação, que será, de regra, eletrônico e, nos casos de projetos de leis ordinárias e complementares, em dois turnos de discussão e votação.
 
Ante o exposto, solicita-se aos demais vereadores a derradeira aprovação, visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
 
 
VOLNIR STRATMANN
Presidente

ADEMIR VALDUGA
Vice-Presidente

DIRCEU DE SOUZA
1º Secretário
 
LUIZINHO CORDEIRO
2º Secretário