Resolução nº 5, de 14 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2020

14 de Setembro de 2020

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação da Seção X, do Capítulo VII, nos seguintes termos:
        Seção X
        DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO E DO PEDIDO DE VISTAS
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o art. 212-A no Regimento Interno, nos seguintes termos:
          Art. 212-A.   Qualquer Vereador poderá pedir vista de proposições por 03 (três) dias, inclusive naquelas tramitadas sob o regime de urgência.
          § 1º   O pedido de vista de que trata este artigo será deferido pelo Presidente da Câmara, sem deliberação do Plenário, desde que registrado logo após em que anunciada a matéria, objeto do pedido de vista, na ordem do dia.
          § 2º   Solicitada a vista, o Presidente, com o uso da palavra, indagará se mais algum vereador pretende também vista da matéria, que será concedida com prazo em comum.
          § 3º   O pedido de vistas poderá ser concedido, para cada Vereador, por proposição solicitada, uma única vez.
          § 4º   O Vereador autor do pedido de vistas deverá apresentar, na próxima reunião em que a proposição estiver incluída na Ordem do Dia, o relatório das vistas, de forma verbal ou escrita.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Monte Carlo/SC, 14 de setembro de 2020.

            VOLNIR STRATMANN
            Presidente

            ADEMIR VALDUGA
            Vice-Presidente

            DIRCEU DE SOUZA
            1º Secretário

            LUIZINHO CORDEIRO
            2º Secretário