Resolução nº 5, de 14 de setembro de 2020
Altera o(a)
Regimento nº 1, de 01 de junho de 1995
Art. 1º.
Fica alterada a redação da Seção X, do Capítulo VII, nos seguintes termos:
Seção X
DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO E DO PEDIDO DE VISTAS
DA RETIRADA DE PROPOSIÇÃO E DO PEDIDO DE VISTAS
Art. 2º.
Fica acrescido o art. 212-A no Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 212-A.
Qualquer Vereador poderá pedir vista de proposições por 03 (três) dias, inclusive naquelas tramitadas sob o regime de urgência.
§ 1º
O pedido de vista de que trata este artigo será deferido pelo Presidente da Câmara, sem deliberação do Plenário, desde que registrado logo após em que anunciada a matéria, objeto do pedido de vista, na ordem do dia.
§ 2º
Solicitada a vista, o Presidente, com o uso da palavra, indagará se mais algum vereador pretende também vista da matéria, que será concedida com prazo em comum.
§ 3º
O pedido de vistas poderá ser concedido, para cada Vereador, por proposição solicitada, uma única vez.
§ 4º
O Vereador autor do pedido de vistas deverá apresentar, na próxima reunião em que a proposição estiver incluída na Ordem do Dia, o relatório das vistas, de forma verbal ou escrita.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.