Extraordinária (CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação)
Reunião
Periodo da Composicão da Comissão
01/01/2021 - 31/12/2021
Número
41
Nome da Reunião
Extraordinária
Tema da Reunião
Análise de expediente/votação
Local da Reunião
Virtualmente
Data
07/12/2021
Horário de Início (hh:mm)
19:30:00
Horário de Término (hh:mm)
URL do Arquivo de Vídeo (Formatos MP4 / FLV / WebM)
URL do Arquivo de Áudio (Formatos MP3 / AAC)
Observação
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária da Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Abertura: 07/12/2021 - 19:30; Local: Sala Virtual das Comissões;
Composição: Presidente: Emersson de Oliveira / PP; Vice-Presidente: Oravio Cordeiro / PSDB ; Secretário: Osni Leodoro / PSD;
Lista de Presença na Sessão: Oravio Cordeiro / PSDB; Osni Leodoro / PSD. Ausente, justificadamente: Emersson de Oliveira / PP.
Distribuição de matérias: Relatoria ao Vereador Vice-Presidente: 1) Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº. 07 de 2021 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC.
Referência sucintas aos relatórios lidos e aos debates: Relatoria ao Vereador Vice-Presidente: 1) Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº. 07 de 2021 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC. Parecer favorável/pela aprovação, com emendas.
Pareceres lidos ou sumários: 1) Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº. 07 de 2021 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em sessão extraordinária, por decisão da UNANIMIDADE de seus membros, decidiu recomendar ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 07/2021.
Composição: Presidente: Emersson de Oliveira / PP; Vice-Presidente: Oravio Cordeiro / PSDB ; Secretário: Osni Leodoro / PSD;
Lista de Presença na Sessão: Oravio Cordeiro / PSDB; Osni Leodoro / PSD. Ausente, justificadamente: Emersson de Oliveira / PP.
Distribuição de matérias: Relatoria ao Vereador Vice-Presidente: 1) Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº. 07 de 2021 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC.
Referência sucintas aos relatórios lidos e aos debates: Relatoria ao Vereador Vice-Presidente: 1) Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº. 07 de 2021 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC. Parecer favorável/pela aprovação, com emendas.
Pareceres lidos ou sumários: 1) Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº. 07 de 2021 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - PMMC. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em sessão extraordinária, por decisão da UNANIMIDADE de seus membros, decidiu recomendar ao Plenário a APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 07/2021.
Comissão
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pauta
Total de Registros: 5
Documentos Acessórios
Total de registros: 1
| Documento Acessório |
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| Parecer 45/2021 |