Documento - 1 de 01/12/2021 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 43 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
01/12/2021
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 43/2021. ALTERA A LEI N. 784 DE 15 DE JULHO DE 2011, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a política habitacional atenderá as diretrizes dos planos de desenvolvimento para garantir, gradativamente, habitação a todas as famílias, tendo tratamento prioritário as famílias de baixa renda e os problemas de sub-habitação, dando ênfase a programa de loteamento urbanístico. A fim de realizar este mandamento, o Conselho Municipal de Habitação de Monte Carlo (CMH) foi instituído, com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, tem como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação (PMH). A teor da Lei Federal 11.124/05, o conselho fixará critérios para priorização das linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais. Projeto de lei que altera o critério de renda e a composição do Conselho, sendo o último com recomendação de emenda por ocasião do trâmite nas comissões técnicas, a fim de preservar, tanto quanto possível, a paridade, evitando-se a determinação de específica entidade de representação. Realizada a emenda recomendada, a proposição estará apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a política habitacional atenderá as diretrizes dos planos de desenvolvimento para garantir, gradativamente, habitação a todas as famílias, tendo tratamento prioritário as famílias de baixa renda e os problemas de sub-habitação, dando ênfase a programa de loteamento urbanístico. A fim de realizar este mandamento, o Conselho Municipal de Habitação de Monte Carlo (CMH) foi instituído, com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, tem como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação (PMH). A teor da Lei Federal 11.124/05, o conselho fixará critérios para priorização das linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais. Projeto de lei que altera o critério de renda e a composição do Conselho, sendo o último com recomendação de emenda por ocasião do trâmite nas comissões técnicas, a fim de preservar, tanto quanto possível, a paridade, evitando-se a determinação de específica entidade de representação. Realizada a emenda recomendada, a proposição estará apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
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