Documento - 1 de 15/03/2022 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 15 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Documento

Nome

1

Data

15/03/2022

Autor

Procuradoria da Câmara de Vereadores

Ementa

PROJETO DE LEI N. 15/2022. ACRESCENTA INCISO E PARÁGRAFOS AO ART. 3º E REVOGA O ART. 6º DA LEI 814/2011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. VALE ALIMENTAÇÃO.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, cabendo ao Prefeito, nos termos do art. 72, II, III e IV a iniciativa de projetos dispondo sobre a fixação da remuneração dos servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, regime jurídico e organização administrativa. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.

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