Documento - 1 de 15/03/2022 por Procuradoria da Câmara de Vereadores (Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Documento
Nome
1
Data
15/03/2022
Autor
Procuradoria da Câmara de Vereadores
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01/2022. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 92. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que esta poderá ser emendada, mediante proposta do prefeito, que será votada em dois turnos, considerando-se aprovada se, em ambos os turnos, houver voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Proposta que visa alterar o art. 92, que estabelece a forma de prestação das contas da administração direta e indireta, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. Necessidade de conversão do processo legislativo em diligência, visando a complementação ou ajustes por emendas, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição da proposta.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que esta poderá ser emendada, mediante proposta do prefeito, que será votada em dois turnos, considerando-se aprovada se, em ambos os turnos, houver voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Proposta que visa alterar o art. 92, que estabelece a forma de prestação das contas da administração direta e indireta, das autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. Necessidade de conversão do processo legislativo em diligência, visando a complementação ou ajustes por emendas, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição da proposta.
Indexação
Texto Integral