Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 9 de 2021 | Parecer Jurídico | 12/04/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 9 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
12/04/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 09/2021. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MONTE CARLO, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO RAMOS, ABDON BATISTA, VARGEM E ZORTÉA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. PELO PROSSEGUIMENTO.
Ao Prefeito, compete, privativamente, celebrar com a União, Estados e outros Municípios, convênios e ajustes, devendo encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a respectiva informação à Câmara Municipal.
Hipótese de projeto de lei que autoriza a municipalidade a firmar cooperação técnica com os municípios de Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Abdon Batista, Vargem e Zórtea, visando a adequação da municipalização do licenciamento municipal, permitindo o compartilhamento de estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado necessário ao adequado cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da parceria entre os órgãos ambientais locais.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Ao Prefeito, compete, privativamente, celebrar com a União, Estados e outros Municípios, convênios e ajustes, devendo encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a respectiva informação à Câmara Municipal.
Hipótese de projeto de lei que autoriza a municipalidade a firmar cooperação técnica com os municípios de Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Abdon Batista, Vargem e Zórtea, visando a adequação da municipalização do licenciamento municipal, permitindo o compartilhamento de estruturas, equipamentos e pessoal técnico habilitado necessário ao adequado cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da parceria entre os órgãos ambientais locais.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.