Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 50 de 2021 | Parecer Jurídico | 01/12/2021 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 50 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
01/12/2021
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 50/2021. ALTERA A LEI Nº. 10, DE 29 DE JANEIRO DE 1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde, por sua vez, integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo, dentre outras diretrizes, com a participação da comunidade. O Conselho de Saúde, integrado no ordenamento jurídico para viabilizar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), encontra-se amparado nas Leis 8.142/90 e 8.080/90. O projeto de Lei em apreço, que objetiva adequar as previsões dispostas na Lei Municipal 10/93, em atenção ao requisitado pelo douto Ministério Público, reclama, ainda, ajustes, sujeitos a emenda por ocasião do trâmite nas comissões técnicas. Realizada a emenda, que ora se recomenda, a proposição estará apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde, por sua vez, integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo, dentre outras diretrizes, com a participação da comunidade. O Conselho de Saúde, integrado no ordenamento jurídico para viabilizar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), encontra-se amparado nas Leis 8.142/90 e 8.080/90. O projeto de Lei em apreço, que objetiva adequar as previsões dispostas na Lei Municipal 10/93, em atenção ao requisitado pelo douto Ministério Público, reclama, ainda, ajustes, sujeitos a emenda por ocasião do trâmite nas comissões técnicas. Realizada a emenda, que ora se recomenda, a proposição estará apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.