Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 7 de 2021 | Parecer Jurídico | 07/12/2021 (Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 7 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

07/12/2021

Unidade Local

Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC

Unidade Destino

Presidência da Câmara - PRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer Jurídico

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 07 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS. PELO PROSSEGUIMENTO, COM EMENDAS.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em capítulo reservado, tratou da Administração Pública, prevendo, dentre outros, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Não destoou, pois, a Constituição do Estado de Santa Catarina, ao estabelecer no art. 21, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, observado que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No mesmo sentido é a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 22, IX. Hipótese de projeto de lei complementar que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme CRFB, CESC e LOM. Proposição apta à tramitação, com recomendação de emendas, a teor das orientações inclusas ao longo da fundamentação.