Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 16 de 2020 | Parecer Jurídico | 29/06/2020 (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 16 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
29/06/2020
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 16/2020. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO - COINCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO.
Hipótese de projeto de lei que pretende acrescer dispositivos em Estatuto de Consórcio Intermunicipal do qual faz parte o Município de Monte Carlo/SC.
Ao Município compete legislar, dentre outras, sobre a realização de serviços de interesse comum com outros Municípios, mediante acordo ou consórcio, a teor do art. 8º, LXVIII da LOM/SC.
À Câmara, por sua vez, cabe, com sanção do Prefeito, dispor sobre a autorização e adesão do Município a Consórcios, seja com terceiros ou outros Municípios, o que compreende, ademais, as alterações no correspondente Estatuto que rege/disciplina a referida associação.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação
Hipótese de projeto de lei que pretende acrescer dispositivos em Estatuto de Consórcio Intermunicipal do qual faz parte o Município de Monte Carlo/SC.
Ao Município compete legislar, dentre outras, sobre a realização de serviços de interesse comum com outros Municípios, mediante acordo ou consórcio, a teor do art. 8º, LXVIII da LOM/SC.
À Câmara, por sua vez, cabe, com sanção do Prefeito, dispor sobre a autorização e adesão do Município a Consórcios, seja com terceiros ou outros Municípios, o que compreende, ademais, as alterações no correspondente Estatuto que rege/disciplina a referida associação.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação