Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2020 | Parecer Jurídico | 03/07/2020 (Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
03/07/2020
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 03/2020. ALTERA O ARTIGO 107, II, V E X E ARTIGO 108 CAPUT, REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 108 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, SANTA CATARINA. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO.
Hipótese de proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa adequar o rito do processo administrativo pertinente à responsabilização do Prefeito, conforme estabelece a Súmula Vinculante 46 do STF que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, remetendo às disposições da legislação federal.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
Hipótese de proposta de Emenda à Lei Orgânica que visa adequar o rito do processo administrativo pertinente à responsabilização do Prefeito, conforme estabelece a Súmula Vinculante 46 do STF que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, remetendo às disposições da legislação federal.
Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.