Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 2 de 2022 | Parecer Jurídico | 01/11/2022 (Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo nº 2 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
01/11/2022
Unidade Local
Procuradoria da Câmara de Vereadores - PROC
Unidade Destino
Presidência da Câmara - PRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer Jurídico
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. CRIA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Constituição da República Federativa do Brasil, prevê, no art. 61, II, “e”, também reproduzido, por simetria, na Lei Orgânica Municipal, art. 72, V, ser de incumbência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre criação e extinção de órgãos da Administração Pública, caso dos Conselhos Municipais. O assunto é, pois, de interesse local (art. 30, I, da CRFB), sendo certo que os Conselhos Municipais integram a categoria de órgãos colegiados que prestam assessoramento, inseridos na estrutura organizacional da Administração, com objetivos relacionados ao estudo, envio de sugestões, análises, com a finalidade de contribuir com os diversos setores produtivos do Município. Este é o caso do nominado Conselho de Desenvolvimento Municipal, encarregado de auxiliar no estabelecimento de diretrizes, políticas públicas dentre outras questões voltadas à promoção do desenvolvimento econômico local. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
A Constituição da República Federativa do Brasil, prevê, no art. 61, II, “e”, também reproduzido, por simetria, na Lei Orgânica Municipal, art. 72, V, ser de incumbência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre criação e extinção de órgãos da Administração Pública, caso dos Conselhos Municipais. O assunto é, pois, de interesse local (art. 30, I, da CRFB), sendo certo que os Conselhos Municipais integram a categoria de órgãos colegiados que prestam assessoramento, inseridos na estrutura organizacional da Administração, com objetivos relacionados ao estudo, envio de sugestões, análises, com a finalidade de contribuir com os diversos setores produtivos do Município. Este é o caso do nominado Conselho de Desenvolvimento Municipal, encarregado de auxiliar no estabelecimento de diretrizes, políticas públicas dentre outras questões voltadas à promoção do desenvolvimento econômico local. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.