Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2020 | Proposição prejudicada | 24/08/2020 (Emenda à Lei Orgânica nº 3 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
24/08/2020
Unidade Local
Presidência da Câmara - PRES
Unidade Destino
Secretaria da Câmara de Vereadores - SEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição prejudicada
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
DESPACHO:
Considerando que houve rejeição da Emenda à Lei Orgânica no primeiro turno de votação e aprovação da referida proposição no segundo turno de votação, observo que não restou atendido o requisito do art. 64, §1º, da Lei Orgânica Municipal que dispõe: "Art. 64 A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta: I - do Prefeito; II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; § 1º A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em os turnos, considerando-se aprovadas quando obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal [...]".
Deste modo, arquive-se a proposição, vez que não foi aprovada em dois turnos de votação.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 24 de agosto de 2020.
Considerando que houve rejeição da Emenda à Lei Orgânica no primeiro turno de votação e aprovação da referida proposição no segundo turno de votação, observo que não restou atendido o requisito do art. 64, §1º, da Lei Orgânica Municipal que dispõe: "Art. 64 A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta: I - do Prefeito; II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; § 1º A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em os turnos, considerando-se aprovadas quando obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal [...]".
Deste modo, arquive-se a proposição, vez que não foi aprovada em dois turnos de votação.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 24 de agosto de 2020.