Parecer Jurídico - 2 de 20/04/2020 por Procuradoria da Câmara (Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo nº 9 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Jurídico
Nome
2
Data
20/04/2020
Autor
Procuradoria da Câmara
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO N. 09 DE 08 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOCAL PÚBLICO (RUAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PELO PROSSEGUIMENTO.
Segundo o art. 104, XXIII, da Lei Orgânica do Município, compete ao Prefeito oficializar os logradouros públicos, cabendo à Câmara, art. 38, VIII, autorizar a alteração ou denominação das praças, vias e logradouros públicos.
O Supremo Tribunal Federal - STF, no RE 1151237, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2019, em sede de Repercussão Geral, fixou a tese de que é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.
Parecer favorável ao prosseguimento, observadas as recomendações contidas ao longo da fundamentação.
Segundo o art. 104, XXIII, da Lei Orgânica do Município, compete ao Prefeito oficializar os logradouros públicos, cabendo à Câmara, art. 38, VIII, autorizar a alteração ou denominação das praças, vias e logradouros públicos.
O Supremo Tribunal Federal - STF, no RE 1151237, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2019, em sede de Repercussão Geral, fixou a tese de que é comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.
Parecer favorável ao prosseguimento, observadas as recomendações contidas ao longo da fundamentação.
Indexação
Texto Integral